Universidade Federal de Jataí (UFJ), por meio da Portaria nº 1.392/2024, de 19 de dezembro de 2024, instituiu a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR. Essa equipe visa fortalecer a preservação da infraestrutura de TIC, dos dados e das informações, de modo a responder de forma eficaz a qualquer incidente cibernético que possa comprometer os princípios da segurança, da integridade, da disponibilidade e da confidencialidade. 

A implantação da ETIR faz parte de um rol de ações tomadas pela atual gestão que visa adequar à Universidade à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e à Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) e que instituiu o Framework de Privacidade e Segurança da Informação. 

Com atuações preventiva e reativa, o grupo desenvolverá atividades de: 

Monitoramento contínuo dos sistemas e redes para identificar potenciais ameaças e vulnerabilidades;
Análise e classificação dos incidentes com base em sua criticidade, permitindo uma resposta adequada e em tempo hábil;
Tratamento e mitigação, por meio da adoção de medidas imediatas para dirimir os danos e para a restauração da normalidade o mais rapidamente possível;
Emissão de alertas e/ou advertências sobre vulnerabilidades e incidentes, fornecendo orientações sobre medidas de proteção e/ou correção;
A investigação, em conjunto as unidades acadêmicas e/ou administrativas, sobre as possíveis causas e extensões do incidente. 

A ETIR-UFJ é representada pelos titulares dos seguintes órgãos/instâncias, sob coordenação do primeiro:

Gestor(a) da Segurança da Informação no âmbito do PPSI, definido como Agente Responsável, conforme previsto no item 4.1 da Norma Complementar (NC) 05/IN01/DSIC/GSIPR;
Membro da Pró-reitora de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), para secretariado, apoio administrativo e gerencial.
Gestor(a) de Tecnologia da Informação no âmbito do PPSI, que ocupará a coordenação da ETIR-UFJ em caso de afastamentos e impedimentos legais do coordenador;
Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI);
Coordenador(a) de Infraestrutura;
Coordenador(a) de Desenvolvimento;
Coordenador(a) de Suporte;
Encarregado(a) de Dados pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da LGPD;